Para proprietários
Pelo presente instrumento particular, de um lado: Deriva, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada "INTERMEDIADORA"; e, de outro lado, o proprietário que realiza o cadastro na plataforma, doravante denominado "ANUNCIANTE".
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação digital, pela INTERMEDIADORA, consistente na disponibilização de plataforma online destinada à divulgação de embarcações para locação.
1.2. A INTERMEDIADORA não é proprietária, operadora, fretadora ou exploradora das embarcações anunciadas, limitando-se à aproximação entre ANUNCIANTE e usuários interessados.
2.1. As partes reconhecem que a INTERMEDIADORA atua exclusivamente como marketplace, não integrando a relação contratual de locação firmada entre ANUNCIANTE e CLIENTE FINAL.
2.2. Não se estabelece entre as partes qualquer vínculo societário, empregatício, associativo ou de representação.
3.1. Constituem obrigações do ANUNCIANTE:
4.1. O ANUNCIANTE se obriga a manter, durante toda a vigência deste contrato:
4.2. O ANUNCIANTE deverá apresentar à INTERMEDIADORA, sempre que solicitado, as respectivas apólices vigentes.
4.3. A ausência ou vencimento do seguro autoriza a INTERMEDIADORA a suspender imediatamente o anúncio.
5.1. O ANUNCIANTE é responsável por assegurar que a condução da embarcação seja realizada por profissional devidamente habilitado.
5.2. A INTERMEDIADORA não possui qualquer ingerência sobre a operação náutica ou decisões tomadas durante a navegação.
6.1. O ANUNCIANTE assume integral responsabilidade por quaisquer danos, diretos ou indiretos, causados a:
6.2. A INTERMEDIADORA não poderá ser responsabilizada por eventos decorrentes da execução da locação.
6.3. O ANUNCIANTE obriga-se a indenizar e manter a INTERMEDIADORA indene de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais decorrentes de sua atuação.
7.1. O ANUNCIANTE declara que todas as informações disponibilizadas na plataforma são verídicas e refletem fielmente as características da embarcação.
7.2. É vedada a veiculação de informações enganosas, omissas ou que possam induzir o consumidor a erro.
8.1. O ANUNCIANTE compromete-se a manter sua agenda atualizada e a cumprir as reservas confirmadas.
8.2. Cancelamentos injustificados poderão acarretar:
8.3. As políticas de cancelamento por condições climáticas deverão ser previamente definidas e respeitadas.
9.1. Pela intermediação, a INTERMEDIADORA fará jus a comissão sobre as reservas realizadas.
9.2. Os percentuais, prazos e condições de pagamento serão definidos em política comercial específica ou instrumento complementar.
10.1. A INTERMEDIADORA não se responsabiliza por:
11.1. O ANUNCIANTE deverá estabelecer regras claras quanto a:
11.2. O descumprimento poderá ensejar responsabilização exclusiva do ANUNCIANTE.
12.1. O ANUNCIANTE poderá exigir caução dos clientes como garantia contra danos.
12.2. A INTERMEDIADORA não é responsável pela gestão, retenção ou devolução da caução, salvo disposição expressa em contrário.
13.1. A INTERMEDIADORA poderá suspender ou rescindir o presente contrato, independentemente de aviso prévio, em caso de:
14.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio.
15.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias.
16.1. Este contrato obriga as partes e seus sucessores.
16.2. A eventual tolerância de uma parte não implicará renúncia de direitos.
16.3. Este instrumento poderá ser aceito eletronicamente, possuindo plena validade jurídica.
17.1. Considerando a natureza da atividade desempenhada pela INTERMEDIADORA, as partes reconhecem que esta atua exclusivamente como plataforma digital de intermediação, não participando da execução direta dos serviços de locação de embarcações.
17.2. O ANUNCIANTE declara ciência de que é o único e exclusivo responsável pela operação da embarcação, incluindo, mas não se limitando, à sua condução, manutenção, segurança, regularidade documental e prestação do serviço ao CLIENTE FINAL.
17.3. Na hipótese de eventual reconhecimento de responsabilidade solidária da INTERMEDIADORA, nos termos da legislação aplicável, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor, fica desde já estabelecido que:
17.4. O ANUNCIANTE obriga-se a indenizar, defender e manter indene a INTERMEDIADORA em face de quaisquer reclamações, demandas judiciais ou extrajudiciais, prejuízos, danos, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de:
17.5. A eventual responsabilização da INTERMEDIADORA, ainda que reconhecida judicialmente, não implicará transferência automática de obrigações operacionais, permanecendo o ANUNCIANTE como responsável principal pelos fatos geradores do dano.
17.6. Esta cláusula subsiste mesmo após a rescisão do presente contrato, aplicando-se a fatos ocorridos durante sua vigência.