Para proprietários

Contrato de Intermediação de Locação de Embarcações

Versão 1.0 · Válido a partir de abril de 2026

Identificação das Partes

Pelo presente instrumento particular, de um lado: Deriva, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada "INTERMEDIADORA"; e, de outro lado, o proprietário que realiza o cadastro na plataforma, doravante denominado "ANUNCIANTE".

Cláusula 1 – Do Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação digital, pela INTERMEDIADORA, consistente na disponibilização de plataforma online destinada à divulgação de embarcações para locação.

1.2. A INTERMEDIADORA não é proprietária, operadora, fretadora ou exploradora das embarcações anunciadas, limitando-se à aproximação entre ANUNCIANTE e usuários interessados.

Cláusula 2 – Da Natureza da Relação

2.1. As partes reconhecem que a INTERMEDIADORA atua exclusivamente como marketplace, não integrando a relação contratual de locação firmada entre ANUNCIANTE e CLIENTE FINAL.

2.2. Não se estabelece entre as partes qualquer vínculo societário, empregatício, associativo ou de representação.

Cláusula 3 – Das Obrigações do Anunciante

3.1. Constituem obrigações do ANUNCIANTE:

  • Manter a embarcação em perfeitas condições de uso, segurança e navegabilidade
  • Garantir a regularidade da embarcação perante a Marinha do Brasil
  • Cumprir integralmente a legislação marítima e normas aplicáveis
  • Disponibilizar todos os equipamentos obrigatórios de segurança
  • Fornecer informações verídicas, completas e atualizadas sobre a embarcação
  • Honrar as reservas confirmadas por meio da plataforma

Cláusula 4 – Dos Seguros Obrigatórios

4.1. O ANUNCIANTE se obriga a manter, durante toda a vigência deste contrato:

  • Seguro da embarcação (casco)
  • Seguro de responsabilidade civil para danos a terceiros

4.2. O ANUNCIANTE deverá apresentar à INTERMEDIADORA, sempre que solicitado, as respectivas apólices vigentes.

4.3. A ausência ou vencimento do seguro autoriza a INTERMEDIADORA a suspender imediatamente o anúncio.

Cláusula 5 – Da Condução da Embarcação

5.1. O ANUNCIANTE é responsável por assegurar que a condução da embarcação seja realizada por profissional devidamente habilitado.

5.2. A INTERMEDIADORA não possui qualquer ingerência sobre a operação náutica ou decisões tomadas durante a navegação.

Cláusula 6 – Da Responsabilidade Civil

6.1. O ANUNCIANTE assume integral responsabilidade por quaisquer danos, diretos ou indiretos, causados a:

  • Passageiros
  • Terceiros
  • Outras embarcações ou bens
  • Infraestruturas portuárias ou marítimas

6.2. A INTERMEDIADORA não poderá ser responsabilizada por eventos decorrentes da execução da locação.

6.3. O ANUNCIANTE obriga-se a indenizar e manter a INTERMEDIADORA indene de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais decorrentes de sua atuação.

Cláusula 7 – Do Anúncio e das Informações

7.1. O ANUNCIANTE declara que todas as informações disponibilizadas na plataforma são verídicas e refletem fielmente as características da embarcação.

7.2. É vedada a veiculação de informações enganosas, omissas ou que possam induzir o consumidor a erro.

Cláusula 8 – Das Reservas, Cancelamentos e Políticas Operacionais

8.1. O ANUNCIANTE compromete-se a manter sua agenda atualizada e a cumprir as reservas confirmadas.

8.2. Cancelamentos injustificados poderão acarretar:

  • Penalidades financeiras
  • Suspensão do anúncio
  • Exclusão da plataforma

8.3. As políticas de cancelamento por condições climáticas deverão ser previamente definidas e respeitadas.

Cláusula 9 – Da Remuneração

9.1. Pela intermediação, a INTERMEDIADORA fará jus a comissão sobre as reservas realizadas.

9.2. Os percentuais, prazos e condições de pagamento serão definidos em política comercial específica ou instrumento complementar.

Cláusula 10 – Da Limitação de Responsabilidade

10.1. A INTERMEDIADORA não se responsabiliza por:

  • Falhas mecânicas ou operacionais da embarcação
  • Conduta de passageiros ou tripulação
  • Acidentes náuticos
  • Condições climáticas adversas
  • Danos decorrentes do uso da embarcação

Cláusula 11 – Do Uso da Embarcação e Conduta

11.1. O ANUNCIANTE deverá estabelecer regras claras quanto a:

  • Limite de passageiros
  • Consumo de álcool
  • Uso indevido ou ilícito

11.2. O descumprimento poderá ensejar responsabilização exclusiva do ANUNCIANTE.

Cláusula 12 – Da Caução e Garantias

12.1. O ANUNCIANTE poderá exigir caução dos clientes como garantia contra danos.

12.2. A INTERMEDIADORA não é responsável pela gestão, retenção ou devolução da caução, salvo disposição expressa em contrário.

Cláusula 13 – Da Suspensão e Rescisão

13.1. A INTERMEDIADORA poderá suspender ou rescindir o presente contrato, independentemente de aviso prévio, em caso de:

  • Descumprimento contratual
  • Ausência de documentação obrigatória
  • Risco à segurança dos usuários
  • Reclamações recorrentes

Cláusula 14 – Da Vigência

14.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio.

Cláusula 15 – Do Foro

15.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias.

Cláusula 16 – Disposições Gerais

16.1. Este contrato obriga as partes e seus sucessores.

16.2. A eventual tolerância de uma parte não implicará renúncia de direitos.

16.3. Este instrumento poderá ser aceito eletronicamente, possuindo plena validade jurídica.

Cláusula 17 – Da Limitação de Responsabilidade e Responsabilidade Solidária

17.1. Considerando a natureza da atividade desempenhada pela INTERMEDIADORA, as partes reconhecem que esta atua exclusivamente como plataforma digital de intermediação, não participando da execução direta dos serviços de locação de embarcações.

17.2. O ANUNCIANTE declara ciência de que é o único e exclusivo responsável pela operação da embarcação, incluindo, mas não se limitando, à sua condução, manutenção, segurança, regularidade documental e prestação do serviço ao CLIENTE FINAL.

17.3. Na hipótese de eventual reconhecimento de responsabilidade solidária da INTERMEDIADORA, nos termos da legislação aplicável, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor, fica desde já estabelecido que:

  • Tal responsabilidade será limitada à sua atuação como mera intermediadora tecnológica, não abrangendo atos de operação náutica, condução da embarcação ou execução do serviço
  • A responsabilidade da INTERMEDIADORA será restrita aos danos comprovadamente decorrentes de falha direta e exclusiva na prestação do serviço de intermediação digital
  • Fica expressamente afastada qualquer responsabilidade objetiva da INTERMEDIADORA por atos praticados pelo ANUNCIANTE, comandante, tripulação ou CLIENTE FINAL

17.4. O ANUNCIANTE obriga-se a indenizar, defender e manter indene a INTERMEDIADORA em face de quaisquer reclamações, demandas judiciais ou extrajudiciais, prejuízos, danos, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de:

  • Acidentes envolvendo a embarcação
  • Danos a terceiros
  • Descumprimento de normas legais ou regulatórias
  • Falhas na prestação do serviço de locação
  • Informações incorretas ou enganosas no anúncio

17.5. A eventual responsabilização da INTERMEDIADORA, ainda que reconhecida judicialmente, não implicará transferência automática de obrigações operacionais, permanecendo o ANUNCIANTE como responsável principal pelos fatos geradores do dano.

17.6. Esta cláusula subsiste mesmo após a rescisão do presente contrato, aplicando-se a fatos ocorridos durante sua vigência.